Portabilidade Scania Banco
A Resolução que trata da portabilidade de crédito é a nº 4.292, publicada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em 20/12/2013, todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional aderiram ao sistema de portabilidade.
Para iniciar o processo de portabilidade, seguir os procedimentos abaixo:
1º Passo: O cliente deverá se dirigir à instituição financeira desejada, para portar o crédito que possui com à instituição credora Original.
2º Passo: O cliente precisa solicitar à instituição credora Original que detém o contrato as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:
I – número do contrato;
II – saldo devedor atualizado;
III – demonstrativo da evolução do saldo devedor;
IV – modalidade;
V – taxa de juros anual, nominal e efetiva;
VI – prazo total e remanescente;
VII – sistema de pagamento;
VIII – valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
IX – data do último vencimento da operação.
3º Passo: A troca de informações entre as instituições credora original e proponente deve ser realizada eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
O Scania Banco não fará ações de retenção de clientes que solicitarem a transferência de crédito e também não aceitará solicitações de compra de crédito de outras instituições.
Entre em contato com o SAC Scania Banco para obter as informações descritas no 2º Passo.